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Decisão (UE) 2017/1689 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2017 sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2015

Versão 2017-04-27
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2017/1689@2017-04-27/pt

Índice
  1. Preâmbulo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2015,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Agência,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar Agência Europeia da Segurança Marítima quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0058/2017),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima, nomeadamente o artigo 19.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0130/2017),

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2015; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Antonio Tajani O Secretário-Geral Klaus Welle

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  1. 2017-04-27