Decisão (UE) 2017/1696 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2017 sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2015
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2017/1696@2017-04-27/pt
Índice
O PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2015,
Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Autoridade,
Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Autoridade pela execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0074/2017),
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão, nomeadamente o artigo 64.o,
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 108.o,
Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0124/2017),
Dá quitação ao diretor executivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2015; Regista as suas observações na resolução que se segue; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor executivo da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Antonio Tajani O Secretário-Geral Klaus Welle