Decisão (UE, Euratom) 2018/1320 do Parlamento Europeu de 18 de abril de 2018 sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Investigação para o exercício de 2016
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2018/1320@2018-04-18/pt
O PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016,
Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2016 [COM(2017) 365 — C8-0247/2017],
Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para a Investigação para o exercício de 2016,
Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2015 [COM(2017) 379],
Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2016 [COM(2017) 497] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2017) 306],
Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação referentes ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência,
Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05942/2018 — C8-0043/2018),
Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários, nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários, nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos,
Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/778/UE da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que cria a Agência de Execução para a Investigação e que revoga a Decisão 2008/46/CE,
Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo IV do seu regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0137/2018),
A.
Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;
Dá quitação ao diretor da Agência de Execução para a Investigação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2016; Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção III — Comissão e agências de execução, bem como na resolução de 18 de abril de 2018 sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2016; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção III — Comissão e a resolução que constitui parte integrante destas decisões, ao diretor da Agência de Execução para a Investigação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Antonio TAJANI O Secretário-Geral Klaus WELLE