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Decisão (UE) 2018/1372 do Parlamento Europeu de 18 de abril de 2018 sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2016

Versão 2018-04-18
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2018/1372@2018-04-18/pt

Índice
  1. Preâmbulo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2016,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0061/2018),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente, nomeadamente o artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0090/2018),

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício da 2016; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Antonio TAJANI O Secretário-Geral Klaus WELLE

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  1. 2018-04-18