Decisão (UE, Euratom) 2020/1968 do Parlamento Europeu de 13 de maio de 2020 sobre o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2018, Secção III — Comissão
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2020/1968@2020-05-13/pt
Índice
O PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018,
Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 [COM(2019) 316 — C9-0050/2019],
Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2017 [COM(2019) 334],
Tendo em conta o relatório anual 2018 da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento da UE [COM(2019) 299],
Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2018 [COM(2019) 350) e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2019) 300],
Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2018, acompanhado da resposta das instituições, e aos relatórios especiais do Tribunal de Contas,
Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento relativo ao exercício de 2018 (05760/1/2020 — C9-0018/2020),
Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários, nomeadamente o artigo 14.o, n.os 2 e 3,
Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento,
Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos; da Comissão do Desenvolvimento; da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais; da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar; da Comissão dos Transportes e do Turismo; da Comissão do Desenvolvimento Regional; da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural; da Comissão da Cultura e da Educação; da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0069/2020),
Aprova o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2018; Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção III — Comissão e agências de execução; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, bem como aos parlamentos nacionais e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente David Maria Sassoli O Secretário-Geral Klaus Welle