Decisão (UE, Euratom) 2021/1652 do Parlamento Europeu de 28 de abril de 2021 sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2019
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2021/1652@2021-04-28/pt
Índice
O PARLAMENTO EUROPEU,
Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2019,
Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências,
Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 — C9-0077/2021),
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, nomeadamente o artigo 70.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, nomeadamente o artigo 36.o,
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 105.o,
Tendo em conta os artigos 32.o e 47.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho,
Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,
Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0068/2021),
Dá quitação à diretora-executiva do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo pela execução do orçamento do Gabinete para o exercício de 2019; Regista as suas observações na resolução que se segue; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora-executiva do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente David Maria Sassoli O Secretário-Geral Klaus Welle