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Rectificação à Decisão 2004/380/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que altera a Decisão 97/365/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Islândia nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Jornal Oficial da União Europeia L 144 de 30 de Abril de 2004)

Versão 2004-06-07
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
  2. DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Abril de 2004 que altera a Decisão 97/365/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Islândia nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne [notificada com o número C(2004) 1520] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/380/CE)
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
  3. ANNEX
  4. ANEXO

A Decisão 2004/380/CE deve ler-se como segue:

DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Abril de 2004 que altera a Decisão 97/365/CE no que diz respeito à inclusão de estabelecimentos da Islândia nas listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne [notificada com o número C(2004) 1520] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/380/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 97/365/CE da Comissão estabeleceu as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne de bovino, de suíno, de equídeo, de ovino e de caprino.

(2) A Islândia enviou uma lista de estabelecimentos que produzem produtos à base de carne e que, de acordo com a certificação das autoridades competentes, respeitam as regras comunitárias.

(3) Esses estabelecimentos devem ser incluídos nas listas constantes da Decisão 97/365/CE.

(4) Como não foram ainda efectuadas inspecções no local, as importações desses estabelecimentos não são elegíveis para controlos físicos reduzidos em conformidade com o artigo 10.o da Decisão 97/78/CE do Conselho.

(5) A Decisão 97/365/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 97/365/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 7 de Maio de 2004.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

O seguinte texto é inserido no anexo II da Decisão 97/365/CE de acordo com a ordem alfabética do código ISO do país. País: Islândia/Land: Island/Land: Island/Χώρα: Iσλανδία/Country: Iceland/Pays: Islande/Paese: Islanda/Land: IJsland/País: Islandia/Maa: Islanti/Land: Island/ 1 2 3 4 5 22 Kaupfelag V — Hunvetninga Hvammstangi 6 23 Sölufélag A — Hunvetninga Blonduos 6 31 Nordlenska Husavik 6 50 Kaupfelag Skagfirdinga Saudarkrokur 6

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