Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 834/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais (Jornal Oficial da União Europeia L 138 de 1 de Junho de 2005)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/corrigendum/oj/L/2005/140/10@2005-06-03/pt
Na página 12, o anexo do Regulamento é substituído pelo seguinte:
ANNEX
ANEXO do regulamento da Comissão, de 31 de Maio de 2005, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais
NB: Os códigos dos produtos e os códigos dos destinos série A são definidos no Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (JO L 366 de 24.12.1987, p. 1), alterado. Os códigos dos destinos numéricos são definidos no Regulamento (CE) n.o 2081/2003 (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). C01 Todos os países terceiros com excepção da Albânia, da Bulgária, da Roménia, da Croácia, da Bósnia-Herzegovina, da Sérvia e Montenegro, da antiga República jugoslava da Macedónia, do Lichtenstein e da Suíça. C02 A Argélia, a Arábia Saudita, o Barém, o Egipto, os Emirados Árabes Unidos, o Irão, o Iraque, Israel, a Jordânia, o Kuwait, o Líbano, a Líbia, Marrocos, a Mauritânia, Omâ, o Catar, a Síria, a Tunísia e o Iémen. C03 Todos os países terceiros com excepção da Bulgária, da Noruega, da Roménia, da Suíça e do Lichtenstein. (EUR/t) Código do produto Destino Corrente 6 1.o período 7 2.o período 8 3.o período 9 4.o período 10 5.o período 11 6.o período 12 1001 10 00 9200 — — — — — — — — 1001 10 00 9400 A00 0 0 0 0 0 — — 1001 90 91 9000 — — — — — — — — 1001 90 99 9000 C01 0 – 20,00 – 20,00 – 20,00 – 20,00 — — 1002 00 00 9000 A00 0 0 0 0 0 — — 1003 00 10 9000 — — — — — — — — 1003 00 90 9000 C02 0 – 30,00 – 30,00 – 30,00 – 30,00 — — 1004 00 00 9200 — — — — — — — — 1004 00 00 9400 C03 0 – 45,00 – 45,00 – 45,00 – 45,00 — — 1005 10 90 9000 — — — — — — — — 1005 90 00 9000 A00 0 0 0 0 0 — — 1007 00 90 9000 — — — — — — — — 1008 20 00 9000 — — — — — — — — 1101 00 11 9000 — — — — — — — — 1101 00 15 9100 C01 0 – 25,00 – 25,00 – 25,00 – 25,00 — — 1101 00 15 9130 C01 0 – 25,00 – 25,00 – 25,00 – 25,00 — — 1101 00 15 9150 C01 0 – 25,00 – 25,00 – 25,00 – 25,00 — — 1101 00 15 9170 C01 0 – 25,00 – 25,00 – 25,00 – 25,00 — — 1101 00 15 9180 C01 0 – 25,00 – 25,00 – 25,00 – 25,00 — — 1101 00 15 9190 — — — — — — — — 1101 00 90 9000 — — — — — — — — 1102 10 00 9500 A00 0 0 0 0 0 — — 1102 10 00 9700 A00 0 0 0 0 0 — — 1102 10 00 9900 — — — — — — — — 1103 11 10 9200 A00 0 0 0 0 0 — — 1103 11 10 9400 A00 0 0 0 0 0 — — 1103 11 10 9900 — — — — — — — — 1103 11 90 9200 A00 0 0 0 0 0 — — 1103 11 90 9800 — — — — — — — —