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Rectificação à Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 268 de 24 de Setembro de 1991)

Versão 2008-05-31
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/corrigendum/oj/L/2008/141/09@2008-05-31/pt

Índice
  1. Preâmbulo
  2. corr_1 —

Na página 57, no segundo travessão do n.o 1 do artigo 4.o: em vez de: deve ler-se: (1) do seu destino posterior, nomeadamente em caso de trânsito ou no caso de animais cujo comércio não tenha sido harmonizado a nível comunitário ou não esteja sujeito a requisitos específicos reconhecidos por decisão comunitária para o Estado-Membro de destino,, (2) do seu destino posterior, nomeadamente em caso de trânsito ou no caso de animais cujo comércio não tenha sido harmonizado a nível comunitário ou esteja sujeito a requisitos específicos reconhecidos por decisão comunitária para o Estado-Membro de destino,.

corr_1 —

do seu destino posterior, nomeadamente em caso de trânsito ou no caso de animais cujo comércio não tenha sido harmonizado a nível comunitário ou não esteja sujeito a requisitos específicos reconhecidos por decisão comunitária para o Estado-Membro de destino,,

do seu destino posterior, nomeadamente em caso de trânsito ou no caso de animais cujo comércio não tenha sido harmonizado a nível comunitário ou esteja sujeito a requisitos específicos reconhecidos por decisão comunitária para o Estado-Membro de destino,.

Versões

  1. 2008-05-31