Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (Jornal Oficial da União Europeia L 112 de 30 de abril de 2011)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/corrigendum/oj/L/2012/125/10@2012-05-12/pt
1. Na página 5, no artigo 2.o, ponto 14: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
2. Na página 30, no título do artigo 101.o: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
3. Na página 30, no artigo 101.o, n.o 1: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
4. Na página 33, no artigo 119.o, n.o 1: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
5. Na página 34, no artigo 120.o, n.o 1: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
6. Na página 34, no artigo 120.o, n.o 2: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
7. Na página 34, no artigo 120.o, n.o 3: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
8. Na página 34, no artigo 122.o, n.o 2: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
9. Na página 34, no artigo 123.o, n.o 1: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
10. Na página 34, no artigo 123.o, n.o 2: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
11. Na página 34, no artigo 123.o, n.o 3: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.
12. Na página 35, no artigo 124.o, n.o 2: onde se lê: Agência Comunitária de Controlo das Pescas, deve ler-se: Agência Europeia de Controlo das Pescas.