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Retificação do Regulamento (UE) n.o 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 44 de 14 de fevereiro de 2014)

Versão 2014-09-18
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/corrigendum/oj/L/2014/276/09@2014-09-18/pt

Índice
  1. Preâmbulo

Na página 4, artigo 4.o: onde se lê: No prazo de três meses após a entrada em vigor do presente regulamento, os Estados-Membros devem comunicar à Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a Agência) os nomes, as localizações e os códigos OACI dos aeródromos e dos operadores dos aeródromos, bem como o número de movimentos de passageiros e de carga dos aeródromos abrangidos pelas disposições do Regulamento (CE) n.o 216/2008 e do presente regulamento. , deve ler-se: No prazo de três meses após a entrada em vigor do presente regulamento, os Estados-Membros devem comunicar à Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a Agência) os nomes, as localizações e os códigos OACI dos aeródromos e dos operadores dos aeródromos, bem como o número de passageiros e de movimentos de carga dos aeródromos abrangidos pelas disposições do Regulamento (CE) n.o 216/2008 e do presente regulamento. .

Versões

  1. 2014-09-18