Retificação do Regulamento (UE) n.o 269/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné (Jornal Oficial da União Europeia L 76 de 22 de março de 2011)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/corrigendum/oj/L/2014/294/14@2014-10-10/pt
Na página 1, considerando 4: onde se lê: , deve ler-se: . Rec. 4. Tendo em conta a situação política na República da Guiné e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do anexo da Decisão 2010/638/PESC, o Conselho deverá exercer a sua competência para alterar a lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009. Rec_4_. 2. A competência para alterar a lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deverá ser exercida pelo Conselho, tendo em consideração a situação política na República da Guiné e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do anexo da Decisão 2010/638/PESC.
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(4) Tendo em conta a situação política na República da Guiné e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do anexo da Decisão 2010/638/PESC, o Conselho deverá exercer a sua competência para alterar a lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009.
(4) A competência para alterar a lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deverá ser exercida pelo Conselho, tendo em consideração a situação política na República da Guiné e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do anexo da Decisão 2010/638/PESC.