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Decisão (UE) 2023/2815 do Banco Central Europeu de 7 de dezembro de 2023 que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2023/35)

Em vigorVersão 2023-12-07desde 2024-01-01
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.° Alterações
    2. Artigo 2.o Entrada em vigor
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. ANEXO I TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2024

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão (UE) 2023/2811 do Banco Central Europeu (BCE/2023/31) prevê a adaptação da tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu (a seguir tabela de repartição do capital), em conformidade com os artigos 29.o-3 e 29.o-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e estabelece, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, as novas ponderações atribuídas aos bancos centrais nacionais na tabela de repartição do capital adaptada (a seguir ponderações na tabela de repartição do capital).

(2) O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu define tabela de repartição de notas de banco e remete para o anexo I da decisão, o qual especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável desde de 1 de janeiro de 2023. Dado que as novas ponderações na tabela de repartição do capital são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir dessa data,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.° Alterações

A Decisão BCE/2010/29 é alterada do seguinte modo:

1) A última frase do artigo 1.o, alínea d), passa a ter a seguinte redação: O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.;

2) O anexo I é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2024.

Feito em Frankfurt am Main, em 7 de dezembro de 2023. A Presidente do BCE Christine Lagarde

ANNEX

ANEXO

ANEXO I TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2024

Banco Central Europeu 8,0000 % Nationale Bank van België/ Banque Nationale de Belgique 3,3760 % Deutsche Bundesbank 24,4995 % Eesti Pank 0,2740 % Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland 2,0040 % Bank of Greece 2,0785 % Banco de España 10,8790 % Banque de France 18,4045 % Hrvatska narodna banka 0,7120 % Banca d’Italia 14,7385 % Central Bank of Cyprus 0,2025 % Latvijas Banka 0,3565 % Lietuvos bankas 0,5430 % Banque centrale du Luxembourg 0,3350 % Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta 0,1190 % De Nederlandsche Bank 5,4350 % Oesterreichische Nationalbank 2,7200 % Banco de Portugal 2,1395 % Banka Slovenije 0,4545 % Národná banka Slovenska 1,0580 % Suomen Pankki 1,6710 % TOTAL 100,0000 %

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  1. 2023-12-07