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Decisão (UE) 2024/1777 do Conselho de 20 de junho de 2024 que altera a Decisão (UE) 2023/133 relativa à substituição de um membro do comité de seleção

Em vigorVersão 2024-06-20desde 2024-06-25
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/1777@2024-06-20/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) A Procuradoria Europeia foi instituída pelo Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho. O Colégio da Procuradoria Europeia é constituído pelo Procurador-Geral Europeu e por um Procurador Europeu por cada Estado-Membro. O Procurador-Geral Europeu é nomeado, de comum acordo, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de entre os candidatos qualificados constantes de uma lista restrita elaborada pelo comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 (o comité de seleção). Os Procuradores Europeus são nomeados pelo Conselho de entre três candidatos qualificados indigitados por cada Estado-Membro após o Conselho ter recebido o parecer fundamentado do comité de seleção.

(2) Através da Decisão (UE) 2023/133 do Conselho, o Conselho nomeou os atuais membros do comité de seleção para um período de quatro anos a contar de 20 de janeiro de 2023.

(3) Marin MRČELA é, atualmente, membro do comité de seleção. Em 8 de abril de 2024, Marin MRČELA comunicou à Comissão que não podia continuar a ser membro do comité de seleção e que tinha, por conseguinte, decidido pedir a exoneração. O Conselho foi informado em conformidade.

(4) Deverá ser nomeado, o mais rapidamente possível, um membro do comité de seleção para substituir Marin MRČELA, a fim de assegurar a continuidade das atividades do comité de seleção. Dražen JELENIĆ, Procurador-Geral Adjunto da República da Croácia, pode ser membro do comité de seleção. Ao propor de Dražen JELENIĆ, a Comissão teve em conta a necessidade de equilíbrio geográfico, de género e de representação adequada das diferentes ordens jurídicas dos Estados-Membros que participam na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. Dražen JELENIĆ deverá, por conseguinte, ser nomeado como um membro do comité de seleção em substituição de Marin MRČELA.

(5) Em conformidade com a regra II das regras internas do comité de seleção estabelecidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2018/1696 do Conselho, Dražen JELENIĆ deverá ser nomeado para o período restante do mandato do seu antecessor.

(6) A Decisão de Execução (UE) 2023/133 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(7) A fim de assegurar que Dražen JELENIĆ possa assumir imediatamente as suas funções e participar nas atividades em curso do comité de seleção, a presente decisão deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão (UE) 2023/133, o nome Marin MRČELA é substituído por Dražen JELENIĆ.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 20 de junho de 2024. Pelo Conselho O Presidente / A Presidente M.-C. Leroy

Versões

  1. 2024-06-20