Decisão (PESC) 2024/1806 do Conselho de 25 de junho de 2024 que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/1806@2024-06-25/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 12 de dezembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/889/PESC, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa).
(2) Em 28 de fevereiro de 2023, no contexto da revisão estratégica coordenada da EU BAM Rafa e da EUPOL COPPS, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar as duas missões até 30 de junho de 2025, sob a forma de duas prorrogações por um ano cada.
(3) Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1303, que prorrogou a EU BAM Rafa até 30 de junho de 2024.
(4) Nas suas Conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu declarou que a União Europeia continua firmemente empenhada numa paz duradoura e sustentável baseada na solução assente na coexistência de dois Estados e que os palestinianos e os israelitas têm o mesmo direito a viver em segurança, dignidade e paz. O Conselho Europeu recordou ainda que a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) e a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) podem desempenhar um papel importante com base nesse princípio no apoio a um futuro Estado palestiniano. O Conselho Europeu recordou essas conclusões nas suas Conclusões de 17 e 18 de abril de 2024.
(5) Tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, a EU BAM Rafa deverá, nesta fase, ser prorrogada por um ano, até 30 de junho de 2025.
(6) Por conseguinte, a Ação Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade.
(7) A EU BAM Rafa será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Ação Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:
1) Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EU BAM Rafa no período compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 é de 3723805,94 EUR. ;
2) No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão caduca em 30 de junho de 2025..
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2024.
Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2024. Pelo Conselho A Presidente H. Lahbib