Decisão de Execução (PESC) 2024/2502 do Conselho de 23 de setembro de 2024 que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/2502@2024-09-23/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC.
(2) No seguimento do acórdão do Tribunal Geral no processo T-209/22, deverá ser suprimida uma entrada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.
(3) A Decisão 2013/255/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2024. Pelo Conselho O Presidente Z. Feldman
ANNEX
ANEXO
A seguinte entrada é suprimida da lista constante da parte A (Pessoas) do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:
320. Shalaa Mohammed MAKHLOUF.