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Decisão de Execução (PESC) 2024/2502 do Conselho de 23 de setembro de 2024 que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

Em vigorVersão 2024-09-23desde 2024-09-25
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/2502@2024-09-23/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC.

(2) No seguimento do acórdão do Tribunal Geral no processo T-209/22, deverá ser suprimida uma entrada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

(3) A Decisão 2013/255/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2024. Pelo Conselho O Presidente Z. Feldman

ANNEX

ANEXO

A seguinte entrada é suprimida da lista constante da parte A (Pessoas) do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:

320. Shalaa Mohammed MAKHLOUF.

Versões

  1. 2024-09-23