Decisão (PESC) 2024/2503 do Conselho de 23 de setembro de 2024 que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/2503@2024-09-23/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 18 de setembro de 2018, baseando-se no pedido apresentado pelo Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (UNVIM), o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1249 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao UNVIM.
(2) Em 12 de outubro de 2020, com base num pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1465 e renovou a ação da União de apoio ao UNVIM por um período de 12 meses.
(3) Em 28 de setembro de 2023, baseando-se num pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2095 e renovou novamente a ação da União de apoio ao UNVIM por um período de 12 meses, até 30 de setembro de 2024.
(4) Na Resolução 2722 (2024), o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) condenou o fornecimento de armamento e material conexo de qualquer tipo aos hutis, em violação da CSNU 2216 (2015), e apelou a uma cooperação prática adicional para impedir que os hutis adquiram o material necessário para levar a cabo novos ataques.
(5) Em virtude da Resolução 2742 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi prorrogado o mandato da missão das Nações Unidas de apoio ao Acordo de Hodeida (UNMHA) a fim de apoiar a aplicação do acordo sobre a cidade de Hodeida e os portos de Hodeida, Salif e Ras Issa, tal como estabelecido no Acordo de Estocolmo, celebrado em 13 de dezembro de 2018 pelas partes em conflito no Iémen e aprovado pelas Resoluções 2451 (2018) e 2452 (2019) do CSNU.
(6) O UNVIM solicitou apoio adicional da União por um ano.
(7) A União deverá renovar o seu apoio ao UNVIM por um ano para a execução do seu mandato.
(8) Deverá ser acrescentado um novo montante de referência financeira para abranger o período de 1 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.
(9) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2020/1465 deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2020/1465 é alterada do seguinte modo: (1) 2200000 EUR para o período compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025. (1) No artigo 3.o, n.o 1, é aditado o seguinte travessão: (2) No artigo 5.o, o último parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão caduca em 30 de setembro de 2025..
1) No artigo 3.o, n.o 1, é aditado o seguinte travessão: (1) 2200000 EUR para o período compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025.
— 2200000 EUR para o período compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025.
2) No artigo 5.o, o último parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão caduca em 30 de setembro de 2025..
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2024.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2024. Pelo Conselho O Presidente Z. Feldman