Decisão (PESC) 2024/2702 do Conselho de 14 de outubro de 2024 que altera a Decisão (PESC) 2023/2287 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Níger
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/2702@2024-10-14/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 23 de outubro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2287.
(2) A Decisão (PESC) 2023/2287 é aplicável até 24 de outubro de 2024. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas dela constantes deverão ser prorrogadas até 24 de outubro de 2025.
(3) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/2287 deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2023/2287, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão é aplicável até 24 de outubro de 2025.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2024. Pelo Conselho O Presidente J. Borrell Fontelles