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Decisão (PESC) 2024/2702 do Conselho de 14 de outubro de 2024 que altera a Decisão (PESC) 2023/2287 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Níger

Em vigorVersão 2024-10-14desde 2024-10-16
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/2702@2024-10-14/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 23 de outubro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/2287.

(2) A Decisão (PESC) 2023/2287 é aplicável até 24 de outubro de 2024. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas dela constantes deverão ser prorrogadas até 24 de outubro de 2025.

(3) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/2287 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2023/2287, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão é aplicável até 24 de outubro de 2025.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2024. Pelo Conselho O Presidente J. Borrell Fontelles

Versões

  1. 2024-10-14