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Decisão (UE) 2024/2752 do Conselho de 21 de outubro de 2024 que nomeia um membro do Comité das Regiões, proposto pela República Federal da Alemanha

Em vigorVersão 2024-10-21
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/2752@2024-10-21/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões,

Tendo em conta a proposta do Governo alemão,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.

(2) Em 18 de julho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2022/1348 que nomeia dois membros e dois suplentes do Comité das Regiões propostos pela República Federal da Alemanha.

(3) Vagou um lugar de membro do Comité das Regiões na sequência do termo do mandato nacional com base no qual Isolde RIES foi proposta para nomeação.

(4) O Governo alemão propôs para o Comité das Regiões na qualidade de membro, com base num mandato nacional diferente, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, Isolde RIES, representante de uma autarquia local e titular de um mandato eleitoral a nível local, Mitglied im Bezirksrat West von Saarbrücken (membro do Conselho de Distrito de Saarbrücken Ocidental),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É nomeada para o Comité das Regiões na qualidade de membro pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, Isolde RIES, representante de uma autarquia local e titular de um mandato eleitoral, (Mitglied im Bezirksrat West von Saarbrücken) (membro do Conselho de Distrito de Saarbrücken Ocidental) (alteração do mandato).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 21 de outubro de 2024. Pelo Conselho O Presidente Nagy I.

Versões

  1. 2024-10-21