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Decisão (UE) 2024/444 do Conselho de 29 de janeiro de 2024 que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito da 13.a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, sobre a incorporação do Acordo sobre Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento no Acordo que Cria a Organização Mundial do Comércio

Em vigorVersão 2024-01-29
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/444@2024-01-29/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio (Acordo OMC) foi celebrado pela União através da Decisão 94/800/CE do Conselho e entrou em vigor em 1 de janeiro de 1995.

(2) Nos termos dos artigos X, n.o 9, do Acordo OMC, a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) poderá adotar decisões por consenso, a fim de incorporar um acordo no anexo 4 do Acordo OMC.

(3) Durante a sua 13.a reunião, que acontecerá entre 26 e 29 de fevereiro de 2024, a Conferência Ministerial da OMC poderá adotar uma decisão sobre a incorporação do Acordo sobre Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento no anexo 4 do Acordo OMC.

(4) Importa, portanto, definir a posição a adotar em nome da União na 13.a Conferência Ministerial da OMC, uma vez que as decisões são vinculativas para a União.

(5) As negociações com vista a um Acordo sobre a Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento foram formalmente iniciadas em setembro de 2020. A Comissão conduziu as negociações em nome da União. As negociações foram concluídas em 6 de julho de 2023.

(6) Uma vez que nem todos os membros da OMC participaram nas negociações, a intenção dos membros da OMC que participaram nas negociações é apresentar um pedido de incorporação do Acordo sobre Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento, enquanto acordo multilateral, no anexo 4 do Acordo OMC. A União deverá participar nesse pedido como etapa preparatória para uma eventual decisão da Conferência Ministerial,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, no âmbito da 13.a Conferência Ministerial da OMC, é a de aderir ao consenso alcançado entre os membros da OMC sobre a incorporação do Acordo sobre a Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento no anexo 4 do Acordo OMC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2024. Pelo Conselho A Presidente H. Lahbib

Versões

  1. 2024-01-29