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Decisão (PESC) 2024/460 do Conselho de 2 de fevereiro de 2024 que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué

Em vigorVersão 2024-02-02desde 2024-02-06
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/460@2024-02-02/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 15 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué.

(2) Com base numa reapreciação da Decisão 2011/101/PESC, as medidas restritivas aí previstas deverão ser prorrogadas até 20 de fevereiro de 2025. O Conselho deverá continuar a manter essas medidas restritivas sob reapreciação permanente à luz da evolução no Zimbabué a nível político e de segurança.

(3) Por conseguinte, a Decisão 2011/101/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 10.o da Decisão 2011/101/PESC, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: .

2. A presente decisão é aplicável até 20 de fevereiro de 2025.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024. Pelo Conselho A Presidente H. Lahbib

Versões

  1. 2024-02-02