Decisão (PESC) 2024/460 do Conselho de 2 de fevereiro de 2024 que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/460@2024-02-02/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 15 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué.
(2) Com base numa reapreciação da Decisão 2011/101/PESC, as medidas restritivas aí previstas deverão ser prorrogadas até 20 de fevereiro de 2025. O Conselho deverá continuar a manter essas medidas restritivas sob reapreciação permanente à luz da evolução no Zimbabué a nível político e de segurança.
(3) Por conseguinte, a Decisão 2011/101/PESC deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 10.o da Decisão 2011/101/PESC, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: .
2. A presente decisão é aplicável até 20 de fevereiro de 2025.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024. Pelo Conselho A Presidente H. Lahbib