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Decisão (UE) 2024/789 da Comissão de 6 de março de 2024 que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2023/2844 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à digitalização da cooperação judiciária e do acesso à justiça em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça

Em vigorVersão 2024-03-06desde 2024-03-09
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2024/789@2024-03-06/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.o e o artigo 4.o-A, n.o 1,

Tendo em conta a notificação pela Irlanda da sua intenção de aceitar e ficar vinculada ao Regulamento (UE) 2023/2844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo à digitalização da cooperação judiciária e do acesso à justiça em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça, e que altera determinados atos no domínio da cooperação judiciária,

Considerando o seguinte:

(1) Por ofício dirigido à Comissão de 11 de dezembro de 2023, a Irlanda notificou a sua intenção, nos termos do artigo 4.o e do artigo 4.o-A, n.o 1, do Protocolo n.o 21, de aceitar e ficar vinculada ao Regulamento (UE) 2023/2844.

(2) A intenção da Irlanda de aceitar e ficar vinculada ao Regulamento (UE) 2023/2844 só pode aplicar-se em relação aos atos jurídicos enumerados nos anexos I e II do Regulamento (UE) 2023/2844 em que a Irlanda participa e aos quais está vinculada. Não se aplica aos atos jurídicos enumerados nos anexos I e II do Regulamento (UE) 2023/2844 relativamente aos quais a Irlanda não optou por participar, a saber, a Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho e o Regulamento (UE) 2016/1104 do Conselho.

(3) Não existem condições específicas associadas à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2023/2844 e não há necessidade de medidas transitórias.

(4) A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2023/2844 deve ser confirmada.

(5) A fim de permitir à Irlanda aplicar o Regulamento (UE) 2023/2844 o mais rapidamente possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É confirmada a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2023/2844.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2024. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

Versões

  1. 2024-03-06