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Decisão de Execução (UE) 2025/1262 da Comissão de 27 de junho de 2025 relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas para utilização em produtos biocidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2025-06-27desde 2025-07-21
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Índice
  1. Preâmbulo
  2. (3) a)
  3. (4) a)
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  4. ANNEX
  5. ANEXO

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão estabelece, no seu anexo II, uma lista de combinações de substância ativa/tipo de produto incluídas no programa de análise das substâncias ativas existentes em produtos biocidas.

(2) Relativamente a algumas combinações substância ativa/tipo de produto incluídas nessa lista, todos os participantes retiraram ou considera-se que retiraram atempadamente o seu apoio.

(3) Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (Agência) publicou um concurso público para a assunção das funções de participante relativamente às combinações substância ativa/tipo de produto para as quais o papel de participante não tinha sido previamente assumido. Relativamente a essas combinações, não foi apresentada qualquer notificação à Agência dentro do prazo previsto no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014. Por conseguinte, essas combinações substância ativa/tipo de produto não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas, em conformidade com o artigo 20.o, primeiro parágrafo, alínea b), do referido regulamento delegado. Essas combinações substância ativa/tipo de produto são as seguintes: (a) Piritiona-zinco (tipos de produtos 2 e 10); (b) Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com bromo e cloro (DCDMH) (tipo de produtos 11); (c) Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com cloro (DCEMH) (tipo de produtos 11).

(3) a)

Piritiona-zinco (tipos de produtos 2 e 10);

b)

Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com bromo e cloro (DCDMH) (tipo de produtos 11);

c)

Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com cloro (DCEMH) (tipo de produtos 11).

(4) Além disso, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, a Agência informou a Comissão sobre as combinações substância ativa/tipo de produto relativamente às quais todos os participantes retiraram ou se considera que retiraram atempadamente o seu apoio e o papel de participante tinha sido previamente assumido. As combinações substância ativa/tipo de produto que, em conformidade com o artigo 20.o, primeiro parágrafo, alínea a), do referido regulamento delegado, não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas são as seguintes: (a) 1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) (tipo de produtos 2); (b) Dióxido de cloro (tipo de produtos 12).

(4) a)

1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) (tipo de produtos 2);

b)

Dióxido de cloro (tipo de produtos 12).

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As substâncias ativas enumeradas no anexo não são aprovadas para os tipos de produtos aí indicados.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2025. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

ANNEX

Anx. anexo. Combinações substância ativa/tipo de produto não aprovadas: Número de entrada no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1062/2014 Designação da substância Estado-Membro relator Número CE Número CAS Tipo(s) de produto(s) 339 1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) ES 220-120-9 2634-33-5 2 491 Dióxido de cloro DE 233-162-8 10049-04-4 12 522 Piritiona-zinco SE 236-671-3 13463-41-7 2, 10 152 Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com bromo e cloro (DCDMH) NL Não disponível Não disponível 11 777 Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com cloro (DCEMH) NL Não disponível Não disponível 11

ANEXO

Combinações substância ativa/tipo de produto não aprovadas: Número de entrada no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1062/2014 Designação da substância Estado-Membro relator Número CE Número CAS Tipo(s) de produto(s) 339 1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) ES 220-120-9 2634-33-5 2 491 Dióxido de cloro DE 233-162-8 10049-04-4 12 522 Piritiona-zinco SE 236-671-3 13463-41-7 2, 10 152 Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com bromo e cloro (DCDMH) NL Não disponível Não disponível 11 777 Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com cloro (DCEMH) NL Não disponível Não disponível 11

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  1. 2025-06-27