Decisão de Execução (UE) 2025/1262 da Comissão de 27 de junho de 2025 relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas para utilização em produtos biocidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/1262@2025-06-27/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão estabelece, no seu anexo II, uma lista de combinações de substância ativa/tipo de produto incluídas no programa de análise das substâncias ativas existentes em produtos biocidas.
(2) Relativamente a algumas combinações substância ativa/tipo de produto incluídas nessa lista, todos os participantes retiraram ou considera-se que retiraram atempadamente o seu apoio.
(3) Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (Agência) publicou um concurso público para a assunção das funções de participante relativamente às combinações substância ativa/tipo de produto para as quais o papel de participante não tinha sido previamente assumido. Relativamente a essas combinações, não foi apresentada qualquer notificação à Agência dentro do prazo previsto no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014. Por conseguinte, essas combinações substância ativa/tipo de produto não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas, em conformidade com o artigo 20.o, primeiro parágrafo, alínea b), do referido regulamento delegado. Essas combinações substância ativa/tipo de produto são as seguintes: (a) Piritiona-zinco (tipos de produtos 2 e 10); (b) Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com bromo e cloro (DCDMH) (tipo de produtos 11); (c) Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com cloro (DCEMH) (tipo de produtos 11).
(3) a)
Piritiona-zinco (tipos de produtos 2 e 10);
b)
Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com bromo e cloro (DCDMH) (tipo de produtos 11);
c)
Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com cloro (DCEMH) (tipo de produtos 11).
(4) Além disso, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, a Agência informou a Comissão sobre as combinações substância ativa/tipo de produto relativamente às quais todos os participantes retiraram ou se considera que retiraram atempadamente o seu apoio e o papel de participante tinha sido previamente assumido. As combinações substância ativa/tipo de produto que, em conformidade com o artigo 20.o, primeiro parágrafo, alínea a), do referido regulamento delegado, não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas são as seguintes: (a) 1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) (tipo de produtos 2); (b) Dióxido de cloro (tipo de produtos 12).
(4) a)
1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) (tipo de produtos 2);
b)
Dióxido de cloro (tipo de produtos 12).
(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As substâncias ativas enumeradas no anexo não são aprovadas para os tipos de produtos aí indicados.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2025. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen
ANNEX
Anx. anexo. Combinações substância ativa/tipo de produto não aprovadas: Número de entrada no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1062/2014 Designação da substância Estado-Membro relator Número CE Número CAS Tipo(s) de produto(s) 339 1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) ES 220-120-9 2634-33-5 2 491 Dióxido de cloro DE 233-162-8 10049-04-4 12 522 Piritiona-zinco SE 236-671-3 13463-41-7 2, 10 152 Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com bromo e cloro (DCDMH) NL Não disponível Não disponível 11 777 Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com cloro (DCEMH) NL Não disponível Não disponível 11
ANEXO
Combinações substância ativa/tipo de produto não aprovadas: Número de entrada no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1062/2014 Designação da substância Estado-Membro relator Número CE Número CAS Tipo(s) de produto(s) 339 1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (BIT) ES 220-120-9 2634-33-5 2 491 Dióxido de cloro DE 233-162-8 10049-04-4 12 522 Piritiona-zinco SE 236-671-3 13463-41-7 2, 10 152 Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com bromo e cloro (DCDMH) NL Não disponível Não disponível 11 777 Produtos de reação de 5,5-dimetil-hidantoína e 5-etil-5-metil-hidantoína com cloro (DCEMH) NL Não disponível Não disponível 11