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Decisão (PESC) 2025/1439 do Conselho de 15 de julho de 2025 que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti

Em vigorVersão 2025-07-15desde 2025-07-17
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/1439@2025-07-15/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 25 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2319.

(2) Em 28 de julho de 2023, tendo em conta a deterioração cada vez maior da situação política, económica, humanitária e de segurança no Haiti, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1574, que alterou a Decisão (PESC) 2022/2319 e estabeleceu um novo quadro de medidas restritivas adicionais.

(3) Com base numa reapreciação das medidas referidas no artigo 2.o-A, n.o 1, e no artigo 3.o-A, n.os 1 e 2, da Decisão (PESC) 2022/2319, e tendo em conta a gravidade da situação no Haiti, essas medidas deverão ser prorrogadas até 29 de julho de 2026.

(4) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/2319 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na Decisão (PESC) 2022/2319, no artigo 8.o, n.o 2, a data 29 de julho de 2025 é substituída pela de 29 de julho de 2026.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2025. Pelo Conselho A Presidente K. Kallas

Versões

  1. 2025-07-15