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Decisão (PESC) 2025/1450 do Conselho de 15 de julho de 2025 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia e altera a Decisão (PESC) 2024/2080

Em vigorVersão 2025-07-15
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/1450@2025-07-15/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
  2. Artigo 1.o
  3. 1)
    1. Artigo 1.o Representante especial da União Europeia
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o, em conjugação com o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 7 de julho de 2003, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia.

(2) Em 26 de julho de 2024, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/2080, que nomeou Magdalena GRONO REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. O mandato da REUE caduca em 31 de agosto de 2025.

(3) O mandato da REUE deverá ser prorrogado por um período de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2027.

(4) A REUE cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2024/2080 é alterada do seguinte modo:

1) O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: ;

Artigo 1.o

1)

Artigo 1.o Representante especial da União Europeia

Magdalena GRONO é nomeada representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia no período compreendido entre 1 de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025. O mandato de Magdalena GRONO como REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia é prorrogado até 31 de agosto de 2027. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).

Artigo 1.o

2) Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato da REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2027 é de 5330208 EUR. ;

3) No artigo 14.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: A REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2027..

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2025. Pelo Conselho A Presidente K. Kallas

Versões

  1. 2025-07-15