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Decisão (PESC) 2025/1555 do Conselho de 25 de julho de 2025 que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano

Em vigorVersão 2025-07-25desde 2025-07-29
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/1555@2025-07-25/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano.

(2) A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2025. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2026.

(3) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o, primeiro parágrafo, da Decisão (PESC) 2021/1277, a data de 31 de julho de 2025 é substituída pela data de 31 de julho de 2026.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2025. Pelo Conselho A Presidente M. Bjerre

Versões

  1. 2025-07-25