Decisão (PESC) 2025/1555 do Conselho de 25 de julho de 2025 que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/1555@2025-07-25/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano.
(2) A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2025. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2026.
(3) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o, primeiro parágrafo, da Decisão (PESC) 2021/1277, a data de 31 de julho de 2025 é substituída pela data de 31 de julho de 2026.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2025. Pelo Conselho A Presidente M. Bjerre