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Decisão (PESC) 2025/1770 do Comité Político e de Segurança de 27 de agosto de 2025 que nomeia o comandante da operação da UE para a operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) e que revoga a Decisão (PESC) 2024/1848 (EUNAVFOR MED IRINI/3/2025)

Em vigorVersão 2025-08-27desde 2025-09-12
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/1770@2025-08-27/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472 que criou e lançou uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI).

(2) Nos termos da Decisão (PESC) 2020/472, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do comandante da operação da UE para a EUNAVFOR MED IRINI (comandante da operação da UE).

(3) Em 26 de junho de 2024, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2024/1848, que nomeou o contra-almirante Valentino RINALDI comandante da operação da UE desde 19 de julho de 2024.

(4) Em 3 de junho de 2025, as autoridades militares italianas propuseram que o contra-almirante Marco CASAPIERI sucedesse ao contra-almirante Valentino RINALDI nas funções de comandante da operação da UE a partir de 12 de setembro de 2025.

(5) Em 17 de junho de 2025, o Comité Militar da UE apoiou a apoiou a proposta de nomeação feita pelas autoridades militares italianas.

(6) Deverá ser tomada uma decisão sobre a nomeação do contra-almirante Marco CASAPIERI como comandante da operação da UE.

(7) A Decisão (PESC) 2024/1848 deverá ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O contra-almirante Marco CASAPIERI é nomeado comandante da operação da UE para a operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) a partir de 12 de setembro de 2025.

Artigo 2.o

A Decisão (PESC) 2024/1848 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de setembro de 2025.

Feito em Bruxelas, em 27 de agosto de 2025. Pelo Comité Político e de Segurança A Presidente D. Pronk

Versões

  1. 2025-08-27