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Decisão (PESC) 2025/2211 do Conselho de 27 de outubro de 2025 que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região Transnístria da República da Moldávia

Em vigorVersão 2025-10-27desde 2025-10-29
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/2211@2025-10-27/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/573/PESC.

(2) Com base numa reapreciação da Decisão 2010/573/PESC, as medidas restritivas estabelecidas nessa decisão deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2026.

(3) Por conseguinte, a Decisão 2010/573/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2010/573/PESC, a data de 31 de outubro de 2025 é substituída pela de 31 de outubro de 2026.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 27 de outubro de 2025. Pelo Conselho O Presidente J. Jensen

Versões

  1. 2025-10-27