Decisão (PESC) 2025/2211 do Conselho de 27 de outubro de 2025 que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região Transnístria da República da Moldávia
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/2211@2025-10-27/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/573/PESC.
(2) Com base numa reapreciação da Decisão 2010/573/PESC, as medidas restritivas estabelecidas nessa decisão deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2026.
(3) Por conseguinte, a Decisão 2010/573/PESC deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2010/573/PESC, a data de 31 de outubro de 2025 é substituída pela de 31 de outubro de 2026.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 27 de outubro de 2025. Pelo Conselho O Presidente J. Jensen