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Decisão de Execução (UE) 2025/607 do Conselho de 27 de março de 2025 relativa à nomeação do vice-presidente e de dois membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução

Em vigorVersão 2025-03-28desde 2025-03-31
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2025/607@2025-03-28/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, nomeadamente o artigo 56.o, n.o 6,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) Em 15 de janeiro de 2025, depois de ter ouvido o Conselho Único de Resolução (CUR) em sessão plenária, a Comissão adotou listas restritas de candidatos aos lugares de vice-presidente e aos dois lugares de membros que exercem funções a tempo inteiro do CUR e enviou-as ao Parlamento Europeu. O Conselho foi informado das listas restritas no mesmo dia.

(2) Nos termos do artigo 56.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do vice-presidente e dos membros que exercem funções a tempo inteiro do CUR é de cinco anos.

(3) Em 19 de fevereiro de 2025, a Comissão adotou uma proposta de nomeação de Miguel CARCAÑO SAENZ CENZANO como vice-presidente do CUR e de Slavka ELEY e de Radek URBAN como membros a tempo inteiro do CUR (a proposta), e enviou a proposta ao Parlamento Europeu para aprovação.

(4) Em 11 de março de 2025, o Parlamento Europeu aprovou a proposta,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1. Miguel CARCAÑO SAENZ CENZANO é nomeado vice-presidente do Conselho Único de Resolução, para um mandato de cinco anos a partir de 1 de abril de 2025.

2. As pessoas a seguir indicadas são nomeadas membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução, para um mandato de cinco anos a partir de 1 de abril de 2025:

Slavka ELEY,

Radek URBAN.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2025. Pelo Conselho A Presidente P. Hennig-Kloska

Versões

  1. 2025-03-28