Decisão (PESC) 2026/2198 do Conselho de 28 de setembro de 2026 que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2026/2198@2026-09-28/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC, que prorrogou a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) com efeitos desde 1 de julho de 2013.
(2) Em 30 de abril de 2025, no contexto da revisão estratégica coordenada da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa EUBAM Rafa e da EUPOL COPPS, o Comité Político e de Segurança (CPS) acordou em prorrogar os mandatos de ambas as missões até 30 de junho de 2027.
(3) Nas suas Conclusões de 19 de março de 2026, o Conselho Europeu reafirmou, nomeadamente, o compromisso da União Europeia para com o direito internacional e uma paz abrangente, justa e duradoura assente na solução de dois Estados. A União reiterou a sua prontidão para contribuir para a execução do plano abrangente para pôr termo ao conflito em Gaza, em conformidade com a Resolução 2803 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), apelando a todas as partes para que aplicassem plenamente o cessar-fogo e todas as outras disposições da Resolução 2803 do CSNU, em conformidade com as resoluções do CSNU e os princípios políticos e jurídicos internacionais pertinentes.
(4) Em 29 de junho de 2026, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2026/1466, que prorrogou por três meses o mandato da EUPOL COPPS, até 30 de setembro de 2026.
(5) Tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, a EUPOL COPPS deverá ser prorrogada por nove meses.
(6) Por conseguinte, a Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade.
(7) A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:
1) No artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de outubro de 2026 e 30 de junho de 2027 é de 13073635,90 EUR. ;
2) No artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão caduca em 30 de junho de 2027..
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2026.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2026. Pelo Conselho O Presidente M. Heydon