Decisão (PESC) 2026/915 do Comité Político e de Segurança de 22 de abril de 2026 que nomeia o chefe da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) (EUPM Moldávia/1/2026)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/decision/2026/915@2026-04-22/pt
Índice
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2023/855 do Conselho, de 24 de abril de 2023, relativa a uma Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do artigo 8.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2023/855, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado pelo Conselho, em conformidade com o artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado da União Europeia, a tomar as decisões pertinentes para efeitos do exercício do controlo político e da direção estratégica da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão, sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (alto representante).
(2) Em 1 de abril de 2025, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2025/686, que prorrogou o mandato de Cosmin DINESCU como chefe de missão da EUPM Moldávia pelo período compreendido entre 25 de abril de 2025 e 24 de abril de 2026.
(3) Em 23 de março de 2026, a alta representante propôs que Kirsten JOPPE fosse nomeada chefe de missão da EUPM Moldávia para o período compreendido entre 25 de abril de 2026 e 31 de maio de 2027.
(4) Por conseguinte, deverá ser tomada uma decisão sobre a nomeação de Kirsten JOPPE como chefe de missão da EUPM Moldávia para o período compreendido entre 25 de abril de 2026 e 31 de maio de 2027,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Kirsten JOPPE é nomeada chefe da Missão de Parceria da União Europeia na Moldávia (EUPM Moldávia) para o período compreendido entre 25 de abril de 2026 e 31 de maio de 2027.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de abril de 2026.
Feito em Bruxelas, em 22 de abril de 2026. Pelo Comité Político e de Segurança A Presidente L. Mandel Vensild