Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025 que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Chipre C/2025/639
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Não é a própria lei: Aviso
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/notice/C/2025/639/oj@2025-01-21/pt
Índice
- Preâmbulo
- (6) Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão a Chipre em 21 de junho de 2024
- (18) Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano de Chipre
- (19) Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano de Chipre
- ANNEX
- ANEXO I Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas (taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)
- Chipre
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral, juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros, constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras.
(2) Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, no final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou permaneça em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo deste valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.
(3) Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.
(4) Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental.
(5) Em 15 de outubro de 2024, Chipre apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas por Chipre. Em 15 de novembro de 2024, Chipre apresentou uma adenda para rever a trajetória do crescimento das despesas líquidas, a fim de ter em conta os dados mais recentes. Esta revisão foi necessária tendo em conta uma alteração no registo estatístico de uma transação importante que ficou disponível após a apresentação do plano e que teve um grande impacto no nível das despesas de 2023 e, subsequentemente, nas taxas e nos níveis de crescimento das despesas previstos em 2024 e no período de ajustamento (2025-2028).
(6) Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão a Chipre em 21 de junho de 2024
Para enquadrar o diálogo conducente à apresentação dos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo, em 21 de junho de 2024 a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência para Chipre. A Comissão publicou a trajetória de referência em 15 de outubro de 2024. A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB durante o período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com os artigos 7.o e 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para Chipre determina que, com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em junho de 2024 e pressupondo um período de ajustamento de quatro anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Esses valores correspondem a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,9 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028). Fonte: cálculos da Comissão. 2025 2026 2027 2028 Média 2025-2028 Crescimento máximo das despesas líquidas (anual, %) 5,9 5,0 4,5 4,3 4,9
(7) Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, Chipre e a Comissão realizaram um diálogo técnico entre julho e setembro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista por Chipre e nos pressupostos macroeconómicos subjacentes, em especial no que diz respeito ao produto potencial e ao hiato do produto. Além disso, o diálogo técnico analisou a concretização prevista das reformas e dos investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.
(8) De acordo com as informações prestadas por Chipre no seu plano, não foi realizado, antes da apresentação, o processo de consulta das partes interessadas nacionais pertinentes (incluindo parceiros sociais) previsto no artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, em conformidade com as disposições transitórias previstas no artigo 36.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Segundo o plano, as principais reformas e investimentos já tinham sido objeto de consultas com os parceiros sociais e a sociedade civil no contexto da preparação do PRR de Chipre.
(9) O Conselho Orçamental de Chipre emitiu um parecer sobre as previsões macroeconómicas e os pressupostos macroeconómicos subjacentes ao projeto de orçamento para 2025 e ao quadro orçamental de médio prazo para 2025-2027 no contexto do processo orçamental de 2025. O Conselho considera que os pressupostos são plausíveis e que o crescimento das despesas primárias líquidas respeita as obrigações assumidas por Chipre no âmbito do novo quadro de governação económica da UE.
(10) Em 15 de outubro de 2024, Chipre apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em 26 de novembro de 2024.
(11) Em 19 de junho de 2024, a Comissão concluiu que Chipre regista desequilíbrios macroeconómicos. Mais concretamente, Chipre apresenta vulnerabilidades relacionadas com as dívidas privada, pública e externa, que embora tenham diminuído de um modo geral, continuam a ser substanciais, enquanto o elevado défice da balança corrente se agravou ainda mais.
(12) Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu a Chipre uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu.
(13) Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões:
(14) A atividade económica em Chipre cresceu 2,6 % em 2023, impulsionada pela procura interna, nomeadamente pelo consumo privado apoiado pela recuperação dos salários reais. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 3,6 % em 2024, graças ao investimento e às exportações substanciais, particularmente devido ao turismo, e aos setores das tecnologias da informação e comunicação e dos transportes marítimos. O consumo privado deverá também contribuir para o crescimento, embora a um ritmo mais lento. Para 2025 e 2026, o crescimento do PIB real deverá manter-se dinâmico, situando-se em 2,8 % e 2,5 % respetivamente, apoiado por fatores semelhantes. Prevê-se igualmente que o crescimento do PIB potencial se mantenha sólido ao longo destes anos, impulsionado pela intensificação do capital e pela dinâmica favorável do mercado de trabalho. A taxa de desemprego situou-se em 5,9 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que diminua para 4,9 % em 2024, 4,7 % em 2025 e 4,5 % em 2026. Em 2024, a inflação (crescimento do deflator do PIB) deverá diminuir ligeiramente dos 3,8 % registados em 2023 para 3,5 %, situando-se em 2,3 % em 2025 e 2,2 % em 2026.
(15) No que respeita à evolução orçamental, o excedente das administrações públicas de Chipre ascendeu a 2,0 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 3,5 % do PIB em 2024 e diminuir para 2,7 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, manter-se em 2,7 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento de Chipre para 2025 que o governo adotou em outubro de 2024 e sobre o qual o parlamento nacional se deverá pronunciar em dezembro de 2024. A dívida das administrações públicas situava-se em 73,6 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá diminuir para 66,4 % do PIB no final de 2024, diminuindo para 61,4 % do PIB no final de 2025 e 56,7 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos nos planos de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas.
(16) O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo de Chipre abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.
(17) O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263.
(18) Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano de Chipre
O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 5,2 % ao longo dos anos 2025-2028. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2028) situa-se acima da trajetória de referência transmitida pela Comissão em 21 de junho de 2024. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua gradualmente de 3,9 % em 2024 para 3,1 % até 2028. Prevê ainda que a taxa de crescimento do deflator do PIB permaneça elevada em 2024, principalmente devido ao elevado deflator das administrações públicas projetado, que reflete a prevista plena aplicação do mecanismo de indexação automática. Nos anos seguintes, o deflator do PIB deverá convergir gradualmente para 2 %. Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo de Chipre e cálculos da Comissão. 2024 2025 2026 2027 2028 Média durante o período de vigência do plano 2025-2028 Crescimento das despesas líquidas (anual, %) 2,7 6,0 5,0 5,4 4,3 5,2 Crescimento das despesas líquidas (cumulativo, a partir do ano-base de 2023, %) 2,7 8,9 14,3 20,5 25,7 n/a Crescimento do PIB potencial (%) 3,9 3,6 3,3 3,3 3,1 3,3 Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%) 3,8 2,4 2,0 2,0 2,0 2,1
(19) Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano de Chipre
Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar uma diminuição gradual, passando de 66 % do PIB em 2024 para 47,4 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro seguinte. Prevê-se que o rácio da dívida diminua quase 19 pontos percentuais do PIB durante o período de ajustamento, até 2028. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), o plano projeta que o rácio da dívida das administrações públicas continue a diminuir, situando-se em 27,9 % do PIB em 2038. Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo de Chipre. 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2038 Dívida das administrações públicas (% do PIB) 77,4 68,9 64,2 58,8 53,3 47,4 27,9 Saldo das administrações públicas (% do PIB) 3,3 3,9 2,7 2,6 2,1 2,1 0,8 O plano e a respetiva adenda preveem, por conseguinte, a redução da dívida das administrações públicas para um nível inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado até ao final de 2026. Tal é plausível com base nos pressupostos do plano, uma vez que se prevê que a dívida se mantenha abaixo de 60 % do PIB até 2038 de acordo com todos os testes de esforço determinísticos da análise da sustentabilidade da dívida efetuada pela Comissão Europeia. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 6.o, alínea a), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.
(20) Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o excedente das administrações públicas deverá ser de 2,7 % do PIB em 2025, 2,6 % em 2026 e 2,1 % em 2027 e 2028. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB para o défice no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito do défice estabelecido no artigo 6.o, alínea b), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.
(21) Se os pressupostos e compromissos do plano se concretizarem, o défice estrutural deverá manter-se abaixo de 1,5 % do PIB ao longo do período de ajustamento. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a margem comum de resiliência a que se refere o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1263 continuará a ser respeitada, pelo que não é necessária a melhoria adicional do saldo primário estrutural a que se refere o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.
(22) Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2024/1263, uma vez que a dívida das administrações públicas se situará, segundo o plano, entre 60 % e 90 % do PIB em 2024 e 2025, o rácio da dívida deve diminuir, em média, pelo menos 0,5 pontos percentuais por ano até ser inferior a 60 %. Esta diminuição média é calculada ao longo do período 2024-2026 e ascende a 5,1 pontos percentuais (ver quadro 3). Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida.
(23) O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos a Chipre em 21 de junho de 2024. Em especial, o plano utiliza pressupostos diferentes relativamente a seis variáveis, nomeadamente o ponto de partida do saldo primário estrutural em 2024, a elasticidade das receitas em relação ao PIB e os pressupostos de crescimento (em termos de crescimento real e potencial, bem como a supressão do hiato do produto). Apresenta-se a seguir uma análise dessas diferenças entre os pressupostos. As diferenças com um impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumeradas a seguir, juntamente com uma avaliação de cada pressuposto considerado isoladamente. As diferenças remanescentes nos pressupostos não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão. No seu conjunto, as diferenças entre os pressupostos poderão resultar num crescimento médio das despesas líquidas superior ao da trajetória de referência, sem, contudo, ter impacto na conformidade do plano com o requisito do Regulamento (UE) 2024/1263. No entanto, Chipre optou por uma trajetória das despesas em conformidade com a trajetória de referência transmitida pela Comissão Europeia em 21 de junho de 2024, ajustada apenas para ter em conta o impacto da alteração no tratamento estatístico de uma transação significativa, o pagamento efetuado pelo Estado para o novo regime de pensões dos funcionários públicos. Tal conduziu a um crescimento médio das despesas líquidas superior à trajetória de referência da Comissão em cerca de 0,3 pontos percentuais, devido ao novo ponto de partida de 2024. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com esta recomendação.
O ponto de partida é mais favorável, uma vez que o saldo primário estrutural em 2024 no plano é significativamente mais elevado do que nos pressupostos da Comissão. O plano utiliza dados mais atualizados e projeta um excedente primário estrutural de 4,2 % do PIB em 2024, em comparação com uma projeção de um excedente de 3,5 % do PIB nas orientações prévias. Tal deve-se a receitas fiscais significativamente mais elevadas do que o previsto com base nos dados da execução orçamental. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado.
O plano pressupõe uma elasticidade das receitas em relação ao PIB diferente da prevista pela Comissão, que pressupõe uma elasticidade unitária das receitas estruturais em relação ao PIB potencial. O plano prevê a diminuição das receitas em percentagem do PIB de acordo com um pressuposto mais prudente, com um crescimento das receitas em consonância com a evolução dos preços e dos rendimentos. Além disso, não pressupõe receitas adicionais provenientes da regularização de processos fiscais em atraso e de eventuais melhorias da administração fiscal. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado. Tal contribui para que o crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento previsto no plano seja inferior ao baseado nos pressupostos da Comissão.
O plano pressupõe que o crescimento do PIB real diminua de um valor estimado de 3,7 % em 2024 para 3,1 % em 2025 e que acelere depois, atingindo um pico de 3,3 % em 2027. As orientações prévias da Comissão apontam para um menor crescimento, começando em 2,8 % em 2024 e atingindo um pico de 3,0 % em 2025, antes de diminuir gradualmente para 1,5 % em 2027. De um modo geral, o perfil do crescimento do PIB real previsto no plano é mais favorável do que o previsto pela Comissão ao longo do período de ajustamento. Apresenta também um perfil mais volátil. Para além do período de ajustamento, o plano prevê um perfil semelhante ao das orientações prévias da Comissão. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial se mantenha acima de 3 % ao longo do período de ajustamento, o que é superior ao crescimento potencial médio de cerca de 2 % previsto nas orientações prévias da Comissão. Além disso, o plano não está em sintonia com o pressuposto de uma trajetória de crescimento potencial que colmate o hiato do produto até 2028, o que não é coerente com o quadro da análise da sustentabilidade da dívida.
(24) De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão atingidos sobretudo através das políticas existentes. O plano tem em conta o impacto das medidas adotadas em matéria de receitas e despesas, tais como os aumentos salariais do setor público aprovados em 2024, medidas para satisfazer as necessidades habitacionais dos agregados familiares mais vulneráveis, a eliminação progressiva das reduções das taxas de imposto e a não indexação dos escalões de rendimento das pessoas singulares. O plano não pressupõe quaisquer receitas adicionais provenientes da regularização de processos fiscais, que podem continuar a contribuir positivamente para o aumento das receitas, em consonância com a evolução registada nos últimos anos. O plano salienta que as metas estabelecidas serão alcançadas sem necessidade de medidas orçamentais adicionais. O projeto de plano orçamental para 2025 reafirma esta posição e confirma que o compromisso das despesas líquidas para 2025 será alcançado sem necessidade de medidas orçamentais adicionais.
(25) O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu (em particular nas REP, nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos) e a dar resposta às prioridades comuns da UE. O plano apresenta uma lista exaustiva de cerca de 50 reformas e investimentos tendentes a dar resposta às prioridades comuns da UE, dos quais 26 são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e 24 pelos fundos da política de coesão.
(26) No respeitante à prioridade comum Transição ecológica e digital justa, incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui reformas e investimentos financiados por fundos nacionais e da UE. A maioria das medidas de transição ecológica delineadas no plano está também integrada no plano nacional de Chipre em matéria de energia e clima. Para dar resposta à REP de 2024 relacionada com o reforço da adaptação às alterações climáticas, o plano inclui uma reforma que revê e atualiza a estratégia nacional de Chipre para a adaptação às alterações climáticas. Para dar resposta à REP de 2023 relacionada com a aceleração da implantação das energias renováveis e a melhoria das infraestruturas e redes energéticas, o plano inclui a digitalização da rede elétrica para aumentar a penetração das energias renováveis (fundos da política de coesão) e do Great Sea Interconnector (incluído no plano de recuperação e resiliência – PRR). Para dar resposta à REP de 2023 relacionada com a eficiência energética, o plano inclui investimentos para melhorar a eficiência energética das escolas (fundos da política de coesão) e a promoção das energias renováveis e de medidas individuais de eficiência energética nas habitações (incluídas no PRR). Para dar resposta à REP de 2023 relacionada com a transição para transportes sustentáveis, o plano inclui apoio à aquisição de veículos elétricos (incluído no PRR) e projetos de infraestruturas sobre planos de mobilidade urbana sustentável (incluídos no PRR e nos fundos da política de coesão). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a melhoria da gestão da água e dos resíduos, o plano inclui um sistema nacional de recolha seletiva de resíduos urbanos (fundos da política de coesão) e o plano de ação nacional da economia circular (incluído no PRR e nos fundos da política de coesão). Para dar resposta à REP de 2019 relacionada com a melhoria das competências digitais, o plano inclui um plano de ação para as cibercompetências (incluído no PRR). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a digitalização do setor público, o plano inclui a digitalização dos serviços públicos (incluída no PRR e nos fundos da política de coesão) e a introdução da identidade eletrónica. Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a melhoria da investigação e inovação, o plano inclui as operações do fundo de participações de Chipre (incluído no PRR), o que aumenta a disponibilidade de fontes de financiamento alternativas, em especial para as empresas inovadoras e as empresas em fase de arranque.
(27) No respeitante à prioridade comum Resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui reformas e investimentos financiados por fundos nacionais e europeus. Para dar resposta à REP de 2024 relacionada com a melhoria da governação das entidades públicas em conformidade com as normas internacionais, o plano inclui um plano de ação que estabelece quatro pilares de ação. Para dar resposta às REP de 2019 e 2020 relacionadas com a melhoria do ambiente empresarial e do acesso ao financiamento, o plano inclui a simplificação dos procedimentos para projetos de desenvolvimento estratégico (incluídos no PRR), a criação de uma agência promotora nacional (incluída no PRR) e as operações do fundo de participações de Chipre (incluído no PRR). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com o aumento da eficácia, eficiência e equidade do sistema fiscal, o plano inclui um conjunto de reformas relacionadas com o planeamento fiscal agressivo (incluídas no PRR). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com o adiantamento de projetos maduros de investimento público, o plano inclui projetos de infraestruturas de mobilidade urbana sustentável, a renovação de estações de tratamento de água e a instalação e o funcionamento de infraestruturas de contadores inteligentes (incluídos no PRR). Para dar resposta à REP de 2024 relacionada com o reforço da educação, do ensino e formação profissionais e do ensino de adultos, o plano inclui um novo sistema de avaliação do trabalho educativo e dos educadores (incluído no PRR), a reforma dos programas do ensino secundário técnico e geral (incluída no PRR), ações de desenvolvimento do ensino e formação técnico-profissionais (fundos da política de coesão), a digitalização e a melhoria da eficácia dos serviços do Serviço Público de Emprego (incluídas no PRR), a execução da estratégia de aprendizagem ao longo da vida de Chipre para 2021-2027 e a criação de contas individuais de aprendizagem (fundos da política de coesão). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a promoção de regimes de trabalho flexíveis, o plano inclui igualmente vários regimes (fundos da política de coesão). Para dar resposta às REP de 2019 e 2020 relacionadas com a educação e o acolhimento de crianças a preços acessíveis, a substituição adequada do rendimento e o acesso à proteção social para todos, o plano inclui medidas como uma reforma do ensino pré-primário, ações para a inclusão escolar e social (DRA.S.E. +) e a criação de estruturas habitacionais para crianças, adolescentes com perturbações comportamentais, pessoas com deficiência e pessoas com necessidade de cuidados de longa duração (incluídas no PRR e nos fundos da política de coesão) e o rendimento mínimo garantido (fundos da política de coesão). Para dar resposta à REP de 2020 relacionada com a melhoria da resiliência e da capacidade do sistema de saúde, o plano inclui investimentos na expansão, modernização ou construção de hospitais (incluídos no PRR).
(28) No respeitante à prioridade comum Segurança energética, o plano inclui medidas para modernizar e alargar a rede e o armazenamento, a fim de ter em conta uma percentagem de energias renováveis cada vez maior, reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e alargar e acelerar as medidas de eficiência energética. Para criar interligações energéticas com os países vizinhos, o plano inclui o Great Sea Interconnector, um projeto de infraestrutura energética que visa ligar a rede elétrica de Chipre e da Grécia e, numa fase posterior, de Israel.
(29) No respeitante à prioridade comum Reforço das capacidades de defesa, o plano não prevê quaisquer medidas.
(30) O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público de Chipre relacionadas com as prioridades comuns da UE. No respeitante à prioridade comum Transição ecológica e digital justa, incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui necessidades de investimento público e privado que ascendem a 21,6 mil milhões de EUR, tal como identificadas no plano nacional de Chipre em matéria de energia e clima, a fim de alcançar as novas metas de redução das emissões, a melhoria da eficiência energética nos hospitais públicos e a introdução de um novo sistema eletrónico de contratação pública. No respeitante à prioridade comum Resiliência social e económica, o plano inclui necessidades de investimento para melhorar o sistema de saúde, como a criação de um banco de dados único de ficheiros eletrónicos pela autoridade nacional de saúde eletrónica. No respeitante à prioridade comum Reforço das capacidades de defesa, o plano inclui necessidades de investimento para expandir e modernizar as unidades de infraestruturas existentes, cofinanciar projetos europeus conjuntos de investigação e desenvolvimento e financiar projetos nacionais de investigação e desenvolvimento no domínio da defesa.
De modo geral, a Comissão considera que o plano de Chipre cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.
(31) O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo de Chipre e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo.
(32) O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho.
(33) O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, nomeadamente em relação às orientações prévias da Comissão, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, nomeadamente para ter em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa.
(34) O Conselho espera que Chipre esteja preparado para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano.
(35) O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental.
(36) O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu.
(37) O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso de Chipre, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho e sobre a execução de reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu.
(38) Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deverá ser recomendada pelo Conselho a Chipre,
RECOMENDA que Chipre: Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação. Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025. Pelo Conselho O Presidente A. Domański
ANNEX
ANEXO I Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas (taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)
Chipre
Anos 2025 2026 2027 2028 Taxas de crescimento (%) Anuais 6,0 5,0 5,4 4,3 Cumulativas 8,9 14,3 20,5 25,7