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Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2025 que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo do Luxemburgo C/2025/650

Versão 2025-01-21
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
  2. (17) Quadro 1: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano do Luxemburgo
  3. (18) Quadro 2: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano do Luxemburgo
  4. ANNEX
  5. ANEXO I Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas (taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)
  6. Luxemburgo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral, juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros, constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras.

(2) Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, no final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou permaneça em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo deste valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(3) Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

(4) Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental.

(5) Em 15 de outubro de 2024, o Luxemburgo apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas pelo Luxemburgo.

(6) O Luxemburgo era elegível para receber informações técnicas, em conformidade com o artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, mas não as solicitou. Em 21 de junho de 2024, a Comissão comunicou ao Luxemburgo as principais condições iniciais e os pressupostos subjacentes utilizados no quadro de projeção da dívida das administrações públicas a médio prazo da Comissão, tal como referido no considerando 25 do Regulamento (UE) 2024/1263, e publicou-os em 15 de outubro de 2024.

(7) Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, o Luxemburgo e a Comissão realizaram um diálogo técnico em setembro de 2024. O diálogo centrou-se nos pressupostos subjacentes (em especial, o crescimento potencial e o deflator do PIB), bem como na realização prevista de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.

(8) Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, e com o artigo 36.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263, de acordo com as informações prestadas no seu plano, o Luxemburgo participou regularmente num processo de consulta com os parceiros sociais no contexto do Semestre Europeu. De acordo com as informações prestadas pelo Luxemburgo no seu plano, em julho de 2024, na reunião mais recente com os parceiros sociais debateram-se o relatório por país de 2024 relativo ao Luxemburgo, as recomendações específicas por país de 2024 e as alterações relacionadas com o novo quadro de governação económica.

(9) O plano foi discutido no parlamento nacional em 15 de outubro.

(10) Em 15 de outubro, o Luxemburgo apresentou o seu projeto de plano orçamental para 2025. A Comissão adotou um parecer sobre este projeto de plano orçamental em 26 de novembro de 2024.

(11) Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu ao Luxemburgo uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu.

(12) Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões:

(13) A atividade económica no Luxemburgo registou uma diminuição de 1,1 % em 2023, motivada por um contributo negativo para o crescimento das exportações líquidas e por uma contração do investimento. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 1,2 % em 2024, principalmente graças ao aumento da procura interna, bem como à contribuição positiva das exportações líquidas. Em 2025, o PIB real deverá aumentar 2,3 %, apoiado por uma orientação orçamental expansionista, pela queda das taxas de juro – o que sustenta o investimento – e pela melhoria da conjuntura externa. Em 2026, prevê-se que o PIB real registe um aumento de 2,2 %, prevendo-se que a dinâmica esmoreça devido à menor procura interna. Durante o período abrangido pelas previsões (ou seja, 2024-2026), o crescimento do PIB potencial do Luxemburgo deverá atingir um pico de crescimento anual de 2,0 %, devido à diminuição da população em idade ativa e do horário médio de trabalho. A taxa de desemprego situou-se em 5,2 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que se situe em 6,0 % em 2024, 6,0 % em 2025 e 5,8 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá aumentar dos 3,4 % registados em 2023 para 3,9 %, situando-se em 3,0 % em 2025 e 2,9 % em 2026.

(14) No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas do Luxemburgo ascendeu a 0,7 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá diminuir para um défice de 0,6 % do PIB em 2024 e aumentar para 0,8 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, diminuir para 0,6 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento do Luxemburgo para 2025 que o Governo propôs ao parlamento nacional em outubro. A dívida das administrações públicas situava-se em 25,5 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá aumentar para 27,5 % do PIB no final de 2024, prevendo-se que estabilize em 27,6 % do PIB no final de 2025 e 27,5 % do PIB até ao final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos nos planos de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas.

(15) O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo do Luxemburgo abrange o período 2025-2029 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.

(16) O plano contém as informações exigidas nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263.

(17) Quadro 1: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano do Luxemburgo

O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 1, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,9 % ao longo dos anos 2025-2029. A trajetória das despesas líquidas autorizada no plano deverá conduzir a um saldo primário estrutural de 0,4 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial aumente de forma constante de 1,5 % em 2024 para 2,1 % em 2029. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB aumente de 1,7 % em 2024 para 3,1 % em 2025 e 2026, diminuindo depois até 1,9 % em 2027, antes de regressar a cerca de 2,5 % em 2028 e 2029. Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo do Luxemburgo e cálculos da Comissão. 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Média durante o período de vigência do plano 2025-2029 Média ao longo do período de ajustamento 2025-2028 Crescimento das despesas líquidas (anual, %) 8,0 5,8 4,7 3,8 5,4 4,7 4,9 4,9 Crescimento das despesas líquidas (cumulativo, a partir do ano-base de 2023, %) 8,0 14,2 19,6 24,1 30,8 36,9 n/a n/a Crescimento do PIB potencial (%) 1,5 1,7 1,8 1,9 2,0 2,1 1,9 1,9 Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%) 1,7 3,1 3,1 1,9 2,6 2,5 2,6 2,7

(18) Quadro 2: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano do Luxemburgo

Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar uma diminuição gradual, passando de 27,5 % do PIB em 2024 para 26,0 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro seguinte. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), o rácio da dívida deverá diminuir gradualmente, de acordo com o plano, atingindo um nível mais baixo em 2032, de 25,4 % do PIB, antes de aumentar progressivamente e atingir um pico de 26 % do PIB até 2038. Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo do Luxemburgo. 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2038 Dívida das administrações públicas (% do PIB) 25,5 27,5 27,5 27,2 26,7 26,0 25,6 26,0 Saldo das administrações públicas (% do PIB) -0,7 -0,6 -0,6 -0,5 -0,3 -0,4 -0,2 -2,1 Assim, o plano prevê a permanência da dívida das administrações públicas a médio prazo em níveis inferiores ao valor de referência do Tratado, de 60 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

(19) Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá diminuir de 0,6 % do PIB em 2025 para 0,4 % do PIB em 2028. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB para o défice no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito do défice estabelecido no artigo 16.o, n.o 2.

(20) O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos ao Luxemburgo em 21 de junho de 2024. Em particular, o plano utiliza pressupostos diferentes relativamente a sete variáveis, a saber, o ponto de partida (saldo primário estrutural em 2024), o crescimento do PIB potencial, o crescimento do deflator do PIB, o ajustamento défice-dívida, o PIB real, a taxa de juro implícita nominal e a supressão do hiato do produto. É necessária uma cuidadosa avaliação destas diferenças entre os pressupostos para assegurar que sejam sustentados por argumentos económicos sólidos e baseados em dados, em especial porque o crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano é menos exigente do que o que resultaria da utilização dos pressupostos da Comissão. As diferenças com um impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumeradas a seguir, juntamente com uma avaliação de cada diferença considerada isoladamente. As diferenças remanescentes não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão. De um modo geral, todas as diferenças, consideradas em conjunto, conduzem a um limite máximo teórico do crescimento médio das despesas líquidas superior ao que seria necessário com base nos pressupostos da Comissão da primavera de 2024. Além disso, no seu plano, o Luxemburgo compromete-se a respeitar uma trajetória das despesas líquidas que é mais baixa do que este limite teórico. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com a trajetória das despesas líquidas.

O plano pressupõe um saldo primário estrutural com um excedente de +1,1 % do PIB em 2024, em comparação com o excedente de +0,1 % do PIB em 2024 que se obteria com base nos pressupostos da Comissão transmitidos ao Luxemburgo em 21 de junho de 2024. A situação inicial em 2024, mais favorável do que o previsto, é sustentada por dados orçamentais mais recentes, com base nos quais o plano pressupõe que o saldo das administrações públicas se mantenha num défice de -0,6 % do PIB em 2024, em comparação com o pressuposto de um défice de -1,7 % do PIB em 2024 transmitido ao Luxemburgo em 21 de junho. Esta projeção é coerente com as previsões da Comissão Europeia do outono de 2024. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado.

O plano pressupõe um crescimento médio do deflator do PIB de 2,7 % ao longo do período de ajustamento, em comparação com o pressuposto de um crescimento médio de 2,5 % transmitido ao Luxemburgo em 21 de junho. As projeções para o crescimento do deflator do PIB utilizadas no plano foram elaboradas pelo serviço nacional de estatística do Luxemburgo (STATEC) e baseiam-se em dados macroeconómicos mais recentes. As projeções para 2025 e 2026 afiguram-se plausíveis. Por conseguinte, este pressuposto é considerado devidamente justificado.

(21) De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão cumpridos principalmente através da contenção do crescimento das despesas e da garantia de que o crescimento das receitas permanecerá acima do crescimento das despesas. A especificação exata das medidas políticas pertinentes deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Simultaneamente, existem riscos para a execução da estratégia orçamental indicativa constante do plano, decorrentes do facto de as informações sobre as medidas específicas subjacentes à estratégia orçamental não estarem totalmente pormenorizadas no plano. Além disso, o projeto de plano orçamental para 2025 especifica que o crescimento das despesas líquidas deverá abrandar no contexto de uma diminuição da pressão inflacionista, que é um fator importante para determinar o crescimento das despesas no Luxemburgo, dado o mecanismo de indexação automática à inflação que se aplica a uma grande parte das despesas públicas.

(22) O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e a dar resposta às prioridades comuns da UE. O plano apresenta cerca de 90 reformas e investimentos, dos quais mais de 10 são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, sendo alguns complementados pelos fundos da política de coesão.

(23) No respeitante à prioridade comum Transição ecológica e digital justa, incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui várias medidas, como o investimento em energias renováveis (recomendado em 2022, 2023 e 2024), a promoção da implantação de painéis fotovoltaicos e o apoio governamental aos princípios da economia circular. O plano confirma o apoio das autoridades ao plano nacional em matéria de energia e clima atualizado. Além disso, reconhecendo que os transportes são os maiores emissores de gases com efeito de estufa do Luxemburgo, o plano atribui grande importância à descarbonização dos transportes (recomendada em 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024), através da eletrificação, da utilização de energias renováveis e do reforço das infraestruturas de transportes públicos, incluindo investimentos nas redes ferroviárias, de elétricos e de autocarros. Estas iniciativas abordam diretamente os objetivos em matéria de transição climática e de segurança energética. As medidas visam aumentar os investimentos nas tecnologias verdes e nas infraestruturas energéticas sustentáveis essenciais para que o Luxemburgo cumpra os seus objetivos definidos a nível nacional e da UE.

(24) No respeitante à prioridade comum Resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano inclui medidas para resolver os problemas relacionados com a acessibilidade dos preços e a disponibilidade da habitação, exacerbados pelo rápido crescimento demográfico devido à forte dinâmica do mercado de trabalho. As ações específicas incluem o aumento da oferta de habitação (recomendado em 2019, 2020, 2023 e 2024), através de procedimentos de planeamento simplificados e da reforma da tributação sobre imóveis em curso, a transição da tributação baseada nas transações para uma tributação recorrente dos imóveis e a introdução de um novo imposto sobre terrenos de construção não utilizados. Além disso, as medidas promovem a igualdade no sistema educativo, com ênfase numa educação multilingue e inclusiva que garanta a igualdade de oportunidades para todos os alunos, dando seguimento às recomendações de 2022, 2023 e 2024 para reduzir o impacto das desigualdades no desempenho dos alunos. As medidas incluem investimentos contínuos em investigação educacional, ambientes de aprendizagem inovadores e um sistema de apoio reforçado para uma educação inclusiva, por exemplo, através da nova lei para os alunos recém-chegados, que visa proporcionar aos novos alunos e respetivas famílias uma transição harmoniosa, e da introdução de uma nova abordagem da aprendizagem da matemática num contexto multilingue. O plano inclui uma medida para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, melhorando as suas oportunidades de emprego (recomendada em 2019). Iniciativas como a contínua melhoria das competências e a requalificação da mão de obra, bem como o alargamento da oferta de formação profissional (recomendadas em 2019, 2023 e 2024) deverão contribuir positivamente para este objetivo.

(25) No respeitante à prioridade comum Segurança energética, o plano inclui investimentos significativos em infraestruturas energéticas, incluindo o desenvolvimento de novas capacidades da rede elétrica, como uma nova linha de interligação de 380 kV entre a Alemanha e o Luxemburgo, e a promoção de infraestruturas de hidrogénio. Tal será concretizado, por exemplo, através do agrupamento europeu de interesse económico Grande Région Hydrogen, com um projeto de construção de uma rede de gasodutos de hidrogénio de 100 km baseada numa infraestrutura de transporte de gás natural de 70 km. Esta rede de distribuição deverá estar concluída até 2027. Estas medidas correspondem às recomendações de 2022, 2023 e 2024 que preconizam a garantia da resiliência do aprovisionamento energético, contribuindo simultaneamente para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis. Os investimentos são essenciais para apoiar as alterações económicas e demográficas do Luxemburgo e a eletrificação geral de vários setores.

(26) No respeitante à prioridade comum Reforço das capacidades de defesa, o plano salienta que o exército do Luxemburgo será transformado para responder melhor aos atuais desafios geopolíticos, o que implicará o desenvolvimento das capacidades militares nos domínios da aviação, do ciberespaço e do espaço. Além disso, é dada prioridade à formação de um batalhão binacional belgo-luxemburguês de combate de reconhecimento e aos projetos centrados na resiliência societal.

(27) Além disso, o plano inclui outras medidas políticas que vão além das prioridades comuns da UE, incluindo medidas de apoio às políticas de investigação avançada, de desenvolvimento e de inovação (recomendadas em 2019, 2020 e 2024), através da criação de um parque científico e tecnológico, da renovação dos regimes de auxílio à I&D e à inovação e da promoção da colaboração entre os setores público e privado. Estas iniciativas visam reforçar a competitividade e a produtividade do Luxemburgo, centrando-se nas tecnologias emergentes e nas iniciativas de digitalização para as PME, contribuindo deste modo para uma transição ecológica e digital justa.

(28) O plano fornece informações sobre a coerência e, quando pertinente, a complementaridade com os fundos da política de coesão e com o plano de recuperação e resiliência (PRR) do Luxemburgo. O Governo assegurou-se de que as iniciativas enumeradas apoiam os esforços em curso no âmbito do PRR, especialmente nos domínios da transição ecológica e digital, bem como da coesão social.

(29) O plano visa contribuir para responder às necessidades de investimento público do Luxemburgo relacionadas com as prioridades comuns da UE. Para a transição ecológica, identifica investimentos em infraestruturas de energias renováveis e medidas de eficiência energética. No respeitante à resiliência social e económica, salienta a necessidade de um investimento contínuo na educação, nas medidas de coesão social e no aumento da oferta de habitação. As necessidades em matéria de segurança energética centram-se na modernização da rede energética e das infraestruturas de hidrogénio. No respeitante às capacidades de defesa, o plano sublinha a necessidade de reforçar as despesas militares e prevê um aumento do orçamento destinado à defesa no sentido de alcançar um esforço de defesa de 2 % do RNB até 2030, em consonância com os compromissos assumidos no quadro da OTAN.

(30) De modo geral, a Comissão considera que o plano do Luxemburgo cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(31) O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo do Luxemburgo e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo.

(32) O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho.

(33) O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, nomeadamente para ter em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. Em especial, o Conselho congratula-se igualmente com o facto de as partes interessadas pertinentes terem sido implicadas a nível nacional antes da apresentação do plano. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa.

(34) O Conselho espera que o Luxemburgo esteja preparado para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano.

(35) O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental.

(36) O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu.

(37) O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso do Luxemburgo, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho e sobre a execução de reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu.

(38) Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deverá ser recomendada pelo Conselho ao Luxemburgo,

RECOMENDA que o Luxemburgo: Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação. Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025. Pelo Conselho O Presidente A. Domański

ANNEX

ANEXO I Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas (taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)

Luxemburgo

Anos 2025 2026 2027 2028 2029 Taxas de crescimento (%) Anuais 5,8 4,7 3,8 5,4 4,7 Cumulativas 14,2 19,6 24,1 30,8 36,9

Versões

  1. 2025-01-21