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Regulamento de Execução (UE) 2024/1863 da Comissão de 28 de junho de 2024 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma indicação geográfica protegida Lisboa

Em vigorVersão 2024-06-28desde 2024-07-25
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/regulation/2024/1863@2024-06-28/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 99.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho suprimiu, entre outros, os artigos 96.o a 99.o e o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Em conformidade com o artigo 90.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/1143, os artigos 96.o a 99.o e o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 continuam a ser aplicáveis aos pedidos de aprovação de alterações do caderno de especificações de indicações geográficas recebidos pela Comissão e publicados no Jornal Oficial da União Europeia antes de 13 de maio de 2024.

(2) Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 105.o do mesmo regulamento, conforme aplicável antes da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, e com o artigo 20.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão, esta última examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida Lisboa, transmitido por Portugal.

(3) A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(4) A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(5) Em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, conforme aplicável nos termos do artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/2117, o procedimento de exame a que se refere o artigo 229.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1308/2013 aplica-se às decisões relativas aos pedidos de aprovação de alterações de um caderno de especificações recebidos pela Comissão antes de 7 de dezembro de 2021.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação Lisboa (IGP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2024. Pela Comissão Em nome da Presidente, Janusz WOJCIECHOWSKI Membro da Comissão

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  1. 2024-06-28