Regulamento de Execução (UE) 2024/338 do Conselho de 16 de janeiro de 2024 que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/regulation/2024/338@2024-01-16/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados, nomeadamente o artigo 4.o, n.os 1 e 4,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686.
(2) Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686. Além disso, a entrada relativa a uma pessoa falecida deverá ser suprimida desse anexo.
(3) Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2024. Pelo Conselho O Presidente V. Van Peteghem
ANNEX
(1) A entrada 16 (Bonomade Machude OMAR) é suprimida; (17) Andreas Martin MÜLLER (t.c.p. Ahmed Khaled Müller, Abu Nusaibah, Abu Nusaiba, Abu Nussaiba, Miqdad, Abu Miqdad, Yasser Murat, Mr Akam, Abu Shahid, Nigeri); data de nascimento: 15 de fevereiro de 1972; local de nascimento: Cochem, Renânia-Palatinado, Alemanha; sexo: masculino; nacionalidade: alemã; passaporte número C73TV06C9, bilhete de identidade número 5210375966.. (2) É aditada a seguinte entrada: Anx. anexo. No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686, a parte com o título A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 3.o é alterada do seguinte modo:
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686, a parte com o título A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 3.o é alterada do seguinte modo: (1) A entrada 16 (Bonomade Machude OMAR) é suprimida; (17) Andreas Martin MÜLLER (t.c.p. Ahmed Khaled Müller, Abu Nusaibah, Abu Nusaiba, Abu Nussaiba, Miqdad, Abu Miqdad, Yasser Murat, Mr Akam, Abu Shahid, Nigeri); data de nascimento: 15 de fevereiro de 1972; local de nascimento: Cochem, Renânia-Palatinado, Alemanha; sexo: masculino; nacionalidade: alemã; passaporte número C73TV06C9, bilhete de identidade número 5210375966.. (2) É aditada a seguinte entrada:
1) A entrada 16 (Bonomade Machude OMAR) é suprimida;
2) É aditada a seguinte entrada: (17) Andreas Martin MÜLLER (t.c.p. Ahmed Khaled Müller, Abu Nusaibah, Abu Nusaiba, Abu Nussaiba, Miqdad, Abu Miqdad, Yasser Murat, Mr Akam, Abu Shahid, Nigeri); data de nascimento: 15 de fevereiro de 1972; local de nascimento: Cochem, Renânia-Palatinado, Alemanha; sexo: masculino; nacionalidade: alemã; passaporte número C73TV06C9, bilhete de identidade número 5210375966..
2)
17. Andreas Martin MÜLLER (t.c.p. Ahmed Khaled Müller, Abu Nusaibah, Abu Nusaiba, Abu Nussaiba, Miqdad, Abu Miqdad, Yasser Murat, Mr Akam, Abu Shahid, Nigeri); data de nascimento: 15 de fevereiro de 1972; local de nascimento: Cochem, Renânia-Palatinado, Alemanha; sexo: masculino; nacionalidade: alemã; passaporte número C73TV06C9, bilhete de identidade número 5210375966..