Regulamento de Execução (UE) 2025/2339 da Comissão de 13 de novembro de 2025 relativo à aprovação de uma alteração, a nível da União, do caderno de especificações da indicação geográfica protegida Дунавска равнина em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/regulation/2025/2339@2025-11-13/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012, nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 4, e com o artigo 105.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, o pedido de aprovação de uma alteração, a nível da União, do caderno de especificações da indicação geográfica protegida Дунавска равнина, apresentado pela Bulgária e recebido pela Comissão antes da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
(2) A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição a título do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143, aplicável ao pedido de aprovação da alteração a nível da União, em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do referido regulamento.
(3) O pedido de aprovação de uma alteração a nível da União deve, por conseguinte, ser aprovado,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração da União, do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à indicação geográfica protegida Дунавска равнина (IGP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2025. Pela Comissão Em nome da Presidente, Christophe Hansen Membro da Comissão