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Regulamento de Execução (UE) 2025/342 da Comissão de 13 de fevereiro de 2025 relativo à inscrição da indicação geográfica Caviar d'Aquitaine (IGP) no registo das indicações geográficas da União nos termos do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho

Em vigorVersão 2025-02-13desde 2025-03-10
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/regulation/2025/342@2025-02-13/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012, nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, o pedido de registo da indicação geográfica Caviar d'Aquitaine, apresentado pela França e recebido pela Comissão antes da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

(2) Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143, aplicável ao pedido de registo em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do referido regulamento.

(3) Por conseguinte, a indicação geográfica Caviar d’Aquitaine deve ser inscrita no registo das indicações geográficas da União,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A indicação geográfica Caviar d’Aquitaine (IGP) é inscrita no registo das indicações geográficas da União a que se refere o artigo 22.o do Regulamento (UE) 2024/1143.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de fevereiro de 2025. Pela Comissão Em nome da Presidente, Christophe Hansen Membro da Comissão

Versões

  1. 2025-02-13