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Regulamento de Execução (UE) 2026/1710 do Conselho de 13 de julho de 2026 que dá execução ao Regulamento (UE) 2024/2642 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia

Em vigorVersão 2026-07-13
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/regulation/2026/1710@2026-07-13/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/2642 do Conselho, de 8 de outubro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades desestabilizadoras da Rússia, nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 8 de outubro de 2024, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2024/2642.

(2) Nas suas conclusões de 18 e 19 de junho de 2026, o Conselho Europeu condenou todos os recentes ataques híbridos contra a União e os seus Estados-Membros. À luz das persistentes campanhas híbridas lançadas por intervenientes hostis, nomeadamente a Rússia e a Bielorrússia, o Conselho Europeu apelou a esforços redobrados e urgentes para reforçar a resiliência, melhorar a preparação, proteger as infraestruturas críticas e prevenir, dissuadir e responder aos ataques híbridos.

(3) A União permanece inabalável na sua condenação das atividades mal-intencionadas da Rússia contra a União, os seus Estados-Membros, organizações internacionais e países terceiros.

(4) Atendendo à gravidade da situação, o Conselho considera que uma pessoa singular deverá ser aditada à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos que figura no anexo I do Regulamento (UE) 2024/2642.

(5) Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2024/2642 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2024/2642 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2026. Pelo Conselho A Presidente K. Kallas

ANNEX

ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2024/2642, na rubrica A. Pessoas singulares, é aditada a seguinte entrada: Nome Elementos de identificação Exposição de motivos Data de inclusão na lista 80. Ivan Sergeevich KASYANENKO (Em russo: Иван Сергеевич КАСЬЯНЕНКО) Função: vice-comandante e alto funcionário do Special Operations Service (SSD) of the GRU [Serviço de Operações Especiais da GRU] Patente: tenente-general Data de nascimento: 9.9.1975 Nacionalidade: russa Sexo: masculino Número de contribuinte individual: 773471856698 Ivan Kasyanenko é vice-comandante do Serviço de Operações Especiais (SSD) do GRU, que absorveu certos elementos da Unidade 29155, e é um alto funcionário que supervisiona as operações do SSD. Foi identificado como o principal organizador e supervisor das atividades da Unidade 29155 relacionadas com o Afeganistão, incluindo os alegados esforços para proporcionar incentivos financeiros a ataques contra os Estados Unidos e o pessoal da coligação internacional que operou no Afeganistão. Ivan Kasyanenko coordenou igualmente operações relacionadas com os envenenamentos com novichok, em 2018, de Sergei Skripal e da sua filha, Yulia Skripal. Além disso, esteve ligado à coordenação de atividades secretas russas na Europa, à gestão e integração das redes do Grupo Wagner em África em 2023 e a iniciativas de cooperação técnico-militar que envolvem o Irão. Por conseguinte, Ivan Kasyanenko é responsável por ações ou políticas atribuíveis ao Governo da Federação da Rússia que comprometem ou ameaçam a democracia, o Estado de direito, a estabilidade e a segurança de países terceiros, comprometendo a ordem e a segurança públicas e explorando os conflitos armados, a instabilidade e a insegurança, e executa tais ações e políticas. 13.7.2026.

Versões

  1. 2026-07-13