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Regulamento de Execução (UE) 2026/180 da Comissão de 19 de janeiro de 2026 que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2021/1426, (UE) 2024/221, (UE) 2023/1333, (UE) 2024/1058, (UE) 2023/1342, (UE) 2024/778, (UE) 2024/2177, (UE) 2019/805, (UE) 2020/163, (UE) 2021/1431 e (UE) 2025/161 no que se refere ao nome do detentor da autorização de aditivos para a alimentação animal (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2026-01-19desde 2026-02-11
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/regulation/2026/180@2026-01-19/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2021/1426
    2. Artigo 2.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2024/221
    3. Artigo 3.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2023/1333
    4. Artigo 4.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2024/1058
    5. Artigo 5.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2023/1342
    6. Artigo 6.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2024/778
    7. Artigo 7.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2024/2177
    8. Artigo 8.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2019/805
    9. Artigo 9.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2020/163
    10. Artigo 10.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2021/1431
    11. Artigo 11.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2025/161
    12. Artigo 12.o Medida transitória
    13. Artigo 13.o Entrada em vigor

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal, nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1) As enzimas protease de serina, endo-1,4-beta-xilanase, endo-1,3(4)-beta-glucanase, endo-1,4-beta-glucanase, endo-1,3(4)-beta-glucanase, endo–1,4-beta-xilanase, 6-fitase, protease e muramidase foram autorizadas como aditivos para a alimentação animal (aditivos para a alimentação animal em causa) de diferentes espécies animais pelos Regulamentos de Execução (UE) 2021/1426, (UE) 2024/221, (UE) 2023/1333, (UE) 2024/1058, (UE) 2023/1342, (UE) 2024/778, (UE) 2024/2177, (UE) 2019/805, (UE) 2020/163, (UE) 2021/1431 e (UE) 2025/161 da Comissão.

(2) O detentor das autorizações dos aditivos para a alimentação animal em causa, a empresa DSM Nutritional Products Ltd., apresentou um pedido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 propondo a alteração do nome do detentor das autorizações dos aditivos para a alimentação animal em causa para Novozymes A/S.

(3) A alteração proposta dos termos das autorizações tem caráter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação dos aditivos para a alimentação animal em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido.

(4) No sentido de permitir à empresa Novozymes A/S a exploração dos seus direitos de comercialização, é necessário alterar os termos das autorizações em causa.

(5) Por conseguinte, os Regulamentos de Execução (UE) 2021/1426, (UE) 2024/221, (UE) 2023/1333, (UE) 2024/1058, (UE) 2023/1342, (UE) 2024/778, (UE) 2024/2177, (UE) 2019/805, (UE) 2020/163, (UE) 2021/1431 e (UE) 2025/161 devem ser alterados em conformidade.

(6) Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações feitas pelo presente regulamento, é adequado prever um período transitório durante o qual se possam esgotar as atuais existências dos aditivos para a alimentação animal em causa.

(7) As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2021/1426

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1426 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd., representada na União por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd., representada na União por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 2.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2024/221

O Regulamento de Execução (UE) 2024/221 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 3.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2023/1333

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1333 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd, representada pela DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd., representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 4.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2024/1058

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1058 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd, representado por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd, representado por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 5.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2023/1342

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1342 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd., representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 6.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2024/778

O Regulamento de Execução (UE) 2024/778 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 7.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2024/2177

O Regulamento de Execução (UE) 2024/2177 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 8.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2019/805

O Regulamento de Execução (UE) 2019/805 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd., representado na UE por DSM Nutritional Products Sp. Z o.o é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd., representado na UE por DSM Nutritional Products Sp. Z o.o é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 9.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2020/163

O Regulamento de Execução (UE) 2020/163 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd., representado na UE por DSM Nutritional Products Sp. Z o.o é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd. representado na União por DSM Nutritional Products Sp. Z o.o é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 10.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2021/1431

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1431 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd., representada na União por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd. representada na União por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 11.o Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2025/161

O Regulamento de Execução (UE) 2025/161 é alterado do seguinte modo:

1) No título, a designação DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S;

2) Na segunda coluna do anexo, a designação DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o. é substituída por Novozymes A/S.

Artigo 12.o Medida transitória

Os aditivos para a alimentação animal em causa, produzidos e rotulados antes da data de entrada em vigor do presente regulamento em conformidade com as regras aplicáveis antes dessa data, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até ao esgotamento das existências.

Artigo 13.o Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2026. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

Versões

  1. 2026-01-19