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Decisão da Comissão de 11 de Fevereiro de 2005 relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores na Bélgica, Espanha e Grécia a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2001 [notificada com o número C(2005) 295] (Os textos nas línguas espanhola, grega, francesa e neerlandesa são os únicos que fazem fé) (2005/127/CE)

Em vigorVersão 2005-02-11
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2005/127@2005-02-11/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO Apuramento das contas dos organismos pagadores belga, espanhóis e gregos não apuradas pela Decisão 2002/461/CE Exercício financeiro de 2001

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum, nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 7.o,

Após consulta do Comité do Fundo,

Considerando o seguinte:

(1) Pela sua Decisão 2002/461/CE, de 12 de Junho de 2002, relativa ao apuramento das contas dos Estados-Membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2001, a Comissão apurou as contas de todos os organismos pagadores com excepção das do organismo pagador belga Betaalorgaan van de Vlaamse Gemeenschap, dos organismos pagadores espanhóis FEGA e do País Basco e dos organismos pagadores gregos.

(2) Na sequência da transmissão de novas informações pela Bélgica, Espanha e Grécia e após verificações suplementares, a Comissão pode agora tomar uma decisão sobre a veracidade, integralidade e exactidão das contas propostas dos organismos pagadores em causa.

(3) Ao apurar as contas dos organismos pagadores belga, espanhóis e gregos em causa, a Comissão deve ter em conta os montantes já pagos à Bélgica e já retidos relativamente à Espanha e Grécia com base na sua Decisão 2002/461/CE. Por conseguinte, da presente decisão não resultam consequências financeiras.

(4) De acordo com o n.o 3 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 e do n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1663/95 de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção Garantia, a presente decisão, adoptada com base em informações contabilísticas, não prejudica decisões posteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas que não tenham sido efectuadas segundo as regras comunitárias,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As contas do organismo pagador belga Betaalorgaan van de Vlaamse Gemeenschap, dos organismos pagadores espanhóis FEGA e do País Basco e dos organismos pagadores gregos GEDIDAGEP/OPEKEPE relativas às despesas financiadas pelo FEOGA, secção Garantia, no que respeita ao exercício de 2001, ficam apuradas pela presente decisão. Os montantes recuperáveis dos Estados-Membros ou a eles pagáveis de acordo com a presente decisão são determinados no anexo I.

Artigo 2.o

O Reino da Bélgica, o Reino de Espanha e a República Helénica são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2005. Pela Comissão Mariann Fischer Boel Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO Apuramento das contas dos organismos pagadores belga, espanhóis e gregos não apuradas pela Decisão 2002/461/CE Exercício financeiro de 2001

(em EUR) Estados-Membros 2001 — Despesas dos organismos pagadores cujas contas são apuradas Reduções e suspensões de todo o exercício financeiro Total incluindo as suspensões e reduções Adiantamentos pagos aos Estados-Membros a título do exercício financeiro Montante total a recuperar do (–) ou a reembolsar ao (+) Estado-Membro Montante recuperado do (–) ou pago ao (+) Estado-Membro por força da Decisão 2002/461/CE Montante a recuperar do (–) ou a pagar ao (+) Estado-Membro por força da presente decisão = despesas declaradas através da declaração anual a b c = a + b d e = c – d f g = e – f BE 934642272,81 0,00 934642272,81 934490884,20 151388,61 151388,61 0,00 ES 6172928253,67 665990,46 6173594244,13 6175677330,06 – 2083085,93 – 2083085,93 0,00 EL 2605366573,71 6353785,52 2611720359,23 2612141460,31 – 421101,08 – 421101,08 0,00

Versões

  1. 2005-01-27
  2. 2005-02-11