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Regulamento (CE) n.o 570/2008 da Comissão de 19 de Junho de 2008 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2008-06-19desde 2008-06-20
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2008/570@2008-06-19/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO do Regulamento da Comissão, de 19 de Junho de 2008, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das feutas e productos hortícolas, regras de execução dos Regulamentas (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, nomeadamente o n.o 1 do artigo 138.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1580/2007 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 20 de Junho de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Junho de 2008. Pela Comissão Jean-Luc Demarty Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO do Regulamento da Comissão, de 19 de Junho de 2008, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 MA 41,9 MK 36,3 TR 52,4 ZZ 43,5 07070005 JO 151,2 MK 19,4 TR 86,0 ZZ 85,5 07099070 TR 100,9 ZZ 100,9 08055010 AR 126,2 EG 120,2 US 95,9 ZA 114,5 ZZ 114,2 08081080 AR 96,9 BR 95,2 CL 103,4 CN 90,8 NZ 120,5 US 96,3 UY 82,3 ZA 86,8 ZZ 96,5 08091000 IL 89,8 TR 185,7 US 236,6 ZZ 170,7 08092095 TR 365,0 US 369,3 ZZ 367,2 08093010, 08093090 EG 182,1 US 191,8 ZZ 187,0 08094005 IL 121,3 TR 131,9 ZZ 126,6

Versões

  1. 2008-06-19
  2. 2008-07-08